O projeto busca regulamentar por lei municipal a utilização do mural como meio oficial de imprensa, mesmo tendo ciência que a Lei Federal nº. 8.666/93 faculta esta utilização.
Serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial, os atos administrativos expedidos pelo Poder Legislativo, tais como portarias, regulamentos, editais, avisos e demais atos referentes a concursos públicos, todos os atos referentes à gestão de pessoal e demais atinentes à administração de recursos humanos; os atos legislativos, tais como resoluções, decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica; os editais e relatórios da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; os avisos e editais de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de julho de 1993.
A publicação dos editais de licitação no mural da Câmara não dispensa a publicação, no Diário Oficial e demais veículos de imprensa oficial, quando assim definidos pela Lei Federal nº 8.666/93.
Data de publicação: 13/03/2013