As comissões permanentes da Câmara Municipal reuniram-se hoje para analisar os projetos do Executivo e Legislativo que tramitam na Casa.

Saiba mais sobre os projetos que tramitam no Legislativo de Gramado

21/11/2019

As comissões permanentes da Câmara Municipal reuniram-se hoje para analisar os projetos do Executivo e Legislativo que tramitam na Casa.

Plenário

- PLO 052/2019 - Autoriza o Executivo Municipal a realizar parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Lixo, Lixo Verde e aplicação somente de cota única para imóveis de multipropriedade no Exercício 2020 e dá outras providências.

A proposta pede autorização para que o Executivo possa realizar o parcelamento e concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Taxa de Lixo, Lixo Verde e aplicação somente de cota única para imóveis de multipropriedade no Exercício 2020. Após reunião com o secretário adjunto da Fazenda, foi protocolada na Câmara mensagem especificando a aplicação somente de cota única será para imóveis de multipropriedade com matrículas diferentes. Com a alteração a proposta foi aprovada por unanimidade e liberada para tramitação em Plenário.

- PLO 053/2019 - Autoriza o Município de Gramado a realizar doação de veículos leves e pesados à Força Tarefa da Serra Gaúcha, e dá outras providências.

A Força Tarefa da Serra Gaúcha (FTSG) empregou esforços na busca de equipamentos para aparelhamento da instituição que realiza importante trabalho de prevenção e auxílio na ajuda voluntária a desabrigados e atingidos por eventos climáticos, com ênfase na atuação destacada nos municípios de Xanxerê/SC, Mariana/MG, Taquara, Rolante e São Francisco de Paula, ambos no Estado do Rio Grande do Sul, e, especialmente, em Gramado, com a ministração de cursos e auxílio às forças de segurança. Com este importante trabalho, a entidade requereu a doação de veículos leves e pesados à Receita Federal do Brasil, provenientes da destinação de mercadorias apreendidas, todavia considerando que a entidade não possuía três anos de regularidade cadastral ativa foi impedida de receber diretamente a doação. Assim sendo, os bens foram destinados à Prefeitura para que ela faça o encaminhamento. A Comissão de Legalidade fez uma emenda pontual à proposta onde constará qual a medida deve ser tomada em caso de encerramento das atividades do Grupo. Com a alteração a proposta foi aprovada por unanimidade e liberada para tramitação em Plenário.

- PLC 005/2019 - Altera dispositivos da Lei 2.912, de 06 de maio de 2011, que dispõe institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Gramado, e dá outras providências.

Com a alteração a licença à servidora gestante/e ou adotante será por 180 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante laudo médico atestando a gravidez. Ainda, as servidoras públicas que possuam vínculo jurídico com o Município de Gramado mediante contrato temporário, terão direito a estabilidade provisória de cinco meses, a contar da data do parto. A proposta foi aprovada por unanimidade e liberada para tramitação em Plenário.

- PRE 004/2019 - Altera os arts. 3º, 8º, 10, 17, 29, 31, 32, 33, 39, 47, 48, 54, 59, 60, 76, 77, 78, 89, 90, 103, 104 – A, 113, 122 e 171, da Resolução nº 14/2017, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado.

O Regimento Interno, que rege as ações do Legislativo, passou por alterações formuladas pelos Vereadores e passa a vigorar após sua votação.

Tramitando na Comissão de Legalidade

- PLO 024/2019 - Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bens públicos para exploração de atividades de ecoturismo e visitação, operação, administração, conservação, manutenção, reforma, ampliação ou melhoramento do Parque dos Pinheiros e Parque Carrieri, e dá outras providências.

O projeto busca conceder para iniciativa privada a exploração dos Parques dos Pinheiros e do Carrieri para exploração de atividades de ecoturismo e visitação, assumindo a administração, operação, conservação, modernização, reforma, manutenção, vigilância, gestão e demais encargos para o pleno desenvolvimento turístico, para empresa, por um período de 30 anos prorrogáveis por mais 20. As concessões serão feitas por licitação. Cabe destacar que não haverá ingresso para acesso ao Carriere, e que para o Parque dos Pinheiros haverá política de meia-entrada para idosos, pessoas com deficiência e estudantes, bem como serão isentas pessoas naturais de Gramado ou que nela tenham domicílio. A proposta foi debatida em audiência pública e recebeu emenda de autoria do vereador Dr. Ubiratã que retira do projeto a concessão do Carriere. Ainda, a bancada Progressista apresentou emenda alterando o período de concessão para 15 anos.  Reunião foi realizada com a Visão Agência de Desenvolvimento Integrado que irá reunir-se com o Prefeito para solicitar um prazo maior para estudo. Eles devem informar a Câmara do andamento da proposta junto ao Executivo, bem como a Gramadotur, nesse sentido a Comissão aguarda.

- PLO 050/2019 - Autoriza o Município de Gramado a realizar a alienação de bens imóveis, e dá outras providências.

O projeto pede autorização legislativa para o município alienar sete bens imóveis do município, avaliados em R$ 6.127.129,00. O valor arrecadado será utilizado na edificação das novas instalações da Escola Municipal de Educação Infantil Raio de Sol, cujo valor estimado é de R$ 1,5 milhões e na reabilitação do pavimento da ERS-373, no trecho compreendido entre o KM 0 + 00 até 7 + 800 e construção de duas rótulas, sendo uma de acesso ao Loteamento Mazzurana e outro no entroncamento com a estrada que liga à Renânia, com orçamentos estimados em R$ 5 milhões. A Comissão de Legalidade enviou ofício solicitando matrícula atualizada dos imóveis para poder dar inicio as análises e aguarda retorno da Prefeitura.

MATRÍCULA

DESCRIÇÃO IMOVEL

AVALIAÇÃO

9169

Terreno sem benfeitorias, c/ 547,24 m², localizado na Rua Artesão – Bairro Moura

R$ 297.687,34

9170

Terreno sem benfeitorias, c/ 903,60 m², localizado à Rua Artesão – Bairro Moura

R$ 366.845,79

14601

Box 41, c/ 12,50 m², localizado à Av. das Hortênsias, 2040 - Centro

R$ 40.415,38

1969

Terreno c/ 2600,85 m², com duas casas em alvenaria (antigo Artesanato Gramadense)

R$ 1.834.623,98

T 6765

Terreno c/ 1028 m² (diz que é sem benfeitorias). Porém, está situado na Rua São P, onde atualmente funciona sede AA, ou seja, tem prédio existente no local

R$ 1.850.000,00

20568

Terreno c/ 903,37 m², com prédio de madeira de 63 m² e prédio de alvenaria de 208 m², localizado à Rua Faustino Rissi, nº 808 – Várzea Grande

R$ 546.096,20

T 5279

Terreno c/ 660 m² sem benfeitorias, localizado à Rua Piratini, Bairro Planalto (diz que é parte ideal de 2200 m² dentro de todo maior de 9200 m²)

R$ 825.000,00

TOTAL

 

R$ 5.760.668,69

 

- PLO 054/2019 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020.

O projeto que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2020, estabelece a previsão de receita de R$ 290.772.455,15 para o próximo ano. A composição da receita estimada é: R$ 252.965.329,69 (Executivo) e R$ 37.807.125,46 (Gramadotur). Na composição das despesas previstas para 2020, R$137.282.662,65 serão gastos com despesas correntes, como pessoal e encargos sociais. Na destinação de recursos para a Secretaria de Educação recebe R$70.530.347,48 e a de Saúde R$ 51.865.099,92. A Comissão de Legalidade enviou ofício solicitando a ata do Conselho de Assistência Social e a de Orçamento elaborou cronograma das ações, inclusive já agendando para o dia 26 de novembro, audiência pública para debater a proposta com a comunidade.

- PLL 033/2019 - Institui nomenclatura ao Lago do Bairro Carniel.

O projeto de autoria da vereadora Manu da Costa, denomina o lago localizado no Bairro Carniel, como ‘Lago Renaldo Henrique Schwingel’. A Comissão apenas para formalizar a denominação aguarda que o parque seja integrado as áreas do município, desta forma espera o envio por parte da Administração do Registro de posse, o que deve ocorrer em cerca de 60 dias. Nesse período fica suspensa a tramitação.

- PLL 035/2019 - Estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro do Autismo- TEA e dá outras providências.

A proposta de autoria dos vereadores Manu da Costa, Professor Daniel e Renan Sartori trata das diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro do Autismo- TEA, dos direitos dessas pessoas, além de normatizar algumas outras questões pontuais como atendimento prioritário, entre outras. A proposta possui parecer de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, pois deveria ser proposto pelo Executivo, face ser uma política pública. Os proponentes vão retirar o projeto, que  será protocolado pelo Executivo, em 2020.

Tramitando na Comissão de Mérito

PLO 055/2019 - Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e dá outras providências.

A proposta busca autorização legislativa para que o Poder Executivo possa contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$ 35 milhões, no âmbito do programa Prodetur + Turismo, destinados às obras de infraestrutura. O programa tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da mobilidade urbana, da acessibilidade, dos transportes coletivos urbanos e da eficiência na prestação dos serviços públicos com a consecução de obras de recapeamento asfáltico, pavimentação de vias públicas como a Estrada Municipal da Linha XV, cujo orçamento estimado é de R$ 7 milhões; a Estrada Municipal do Caracol, cujo orçamento é de R$ 4,5 milhões; a Estrada do Quilombo é de R$ 6 milhões e a revitalização da estrutura do ponto turístico do Morro da Polenta e das principais ruas do bairro Vale dos Pinheiros, com estimativa de investimentos na ordem de R$ 13 milhões, bem como a ligação entre os bairros Piratini e Prinstrop e a ERS 235, com estimativa de R$ 4,5 milhões. O investimento total em obras de infraestrutura será de até R$ 35 milhões, conforme os projetos técnicos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado, com a contrapartida do município mínima de 10% do investimento. A taxa nominal de juros da operação de crédito é de 10,45% ao ano, incluída a remuneração básica de 1,3% ao ano para projetos de desenvolvimento integrado e o spread de risco de 1,3%. O prazo de pagamento desta operação de crédito é de até 12 anos, com tempo de carência de dois a três anos após a conclusão das obras. A proposta recebeu parecer favorável das Comissões de Legalidade e Orçamento. O relator da Comissão de Mérito planeja a realização de Audiência Pública para debater a matéria.

- PLL 032/2019 - Dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Gramado, institui o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico e dá outras providências.

O projeto dispõe sobre o controle e restrição quanto à distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais, no âmbito do Município. Ele estipula que essa questão será regida em conformidade com os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 11.445, de 02 de agosto de 2012 e conforme as diretrizes e demais disposições constantes na Lei Orgânica e no Código Municipal de Limpeza Urbana – Lei Complementar nº 02, de 09 de julho de 2018. Assim sendo, fica proibida a distribuição gratuita de qualquer tipo de sacola plástica para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Município. O estabelecimento poderá oferecer outro tipo de embalagem para ser vendida ao consumidor, de características mais resistentes, de uso duradouro, para ser reutilizada em compras futuras.  A proposta foi aprovada pela Comissão de Legalidade, e esta na de Mérito, que realizou no dia 22 de outubro, audiência pública para apresentar a proposta à comunidade. Deste encontro considerações foram levantadas e apresentadas em posterior, pela comunidade. Assim sendo os autores estão estudando as sugestões e devem apresentar algumas adequações a proposta.

- PLC 001/2019 - Altera dispositivos da Lei Complementar n. 01, de 08 de maio de 2018, que institui o Código de Posturas do Município de Gramado.

A proposta altera alguns dispostos no Código de Posturas: perturbação do sossego e bem-estar público; altera penas de alguns artigos; trata da execução de som mecânico e ao vivo em estabelecimentos; fala de Casas noturnas, boates e congêneres destacando regramentos; trata de obras e estipula horários; fala sobre equipamentos de jardinagem e estipula horários; explica o que são considerados divertimentos pela legislação e apresenta regras; apresenta colocação sobre vedações de mercadorias e outros em via pública ou passeio público, estipulando regras; fala sobre aspectos na faixa de domínio das estradas rurais e urbanas; aborda a questão do passeio público e estipula regras; trata sobre a proibição de estacionamento nas vias públicas urbanas e rurais, estabelecendo regras. O Executivo encaminhou substitutivo, lido na segunda-feira. A Comissão de Legalidade emitiu parecer favorável e encaminhou para a de Mérito que agendou audiência pública para o dia 26 de novembro.

Orientação jurídica

- PLO 057/2019 - Altera dispositivos da Lei Municipal n. 2.369, de 27 de setembro de 2005, que dispõe sobre a isenção de tributos municipais a pessoas carentes e revogadas as Leis Municipais n. 2.039/03 e 2.079/03, e dá outras providências.

A proposta visa fazer algumas adequações a lei que concede isenção de IPTU a pessoas carentes. Uma reunião com o secretário da Fazenda foi realizada e aguarda-se retorno do mesmo sobre alguns apontes feitos pela Comissão, bem como a orientação jurídica.

Leitura em sessão

- PLO 060/2019 - Altera a Lei n. 3.712, de 17 dezembro de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos para o ano de 2019 no Município de Gramado, para fins de incluir o Aniversário do Município no mês de dezembro de 2019.

- PLO 059/2019 - Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no município de Gramado, e dá outras providências.

- PLO 058/2019 - Altera o caput do art. 5º da Lei n. 3.746, de 27 de maio de 2019, que institui no Município de Gramado o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, filas preferenciais e vagas de estacionamento prioritárias aos portadores de Fibromialgia, para adequá-lo às normativas federais que garantem direitos às pessoas com deficiência e comprometimento de mobilidade.

Data de publicação: 21/11/2019

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