A água é um recurso finito, escasso e extremamente valioso.

Renan propõe projeto que trata sobre consumo de água

 

Os problemas de falta de água que a cidade de Gramado é de conhecimento de toda a comunidade. Pensando em uma solução, ou medida para auxiliar nesse processo o vereador Renan Sartori (MDB) apresentou projeto de lei onde pretende instituir medidas de redução de consumo e racionalização do uso de água no âmbito do município e também atender a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade.

O mau uso dos recursos hídricos pode acarretar em danos ambientais irreversíveis, visto que a água potável é um recurso natural não renovável. Diante desse quadro, o desperdício de água se torna inadmissível, configurando-se em uma verdadeira agressão ao meio ambiente e ao ser humano.

A água é um recurso finito, escasso e extremamente valioso. É preciso fomentar ações de conscientização e educação da comunidade sobre a importância de conservação dos recursos hídricos, promovendo a participação das instituições públicas e privadas.  

O controle e uso racional de água potável têm como objetivos:

- diminuir custos do fornecimento, transporte e tratamento da água para as necessidades humanas;

- gerenciar adequadamente a água, seu uso e seu suprimento;

- incentivar o reuso e a reciclagem de água para fins não potáveis;

- manter a qualidade e a quantidade da água do Município;

- proteger os aquíferos subterrâneos;

- evitar impactos nos ecossistemas;

- conservar a biodiversidade dos sistemas aquáticos;

- preservar o ciclo natural da água e os mananciais superficiais; e

- promover orientações referentes à Economia de Água.

Constitui uso não racional de água para fins desta Lei:

– limpeza de calçadas ou passeios públicos com uso contínuo de água, por meio de mangueiras ou máquinas de lava-jato;

– molhar ruas constantemente;

– manter torneiras, cano, conexões, válvulas, caixas d ́água, reservatórios, tubos ou mangueiras eliminando água continuamente;

- lavar veículos com uso contínuo de água, excetuando-se os casos de lava-jato ou assemelhados, que deverá possuir sistema que reduza o consumo de água potável ou que permita a sua reutilização, a ser verificado junto ao seu licenciamento.

Destaca-se na proposta que a limpeza de calçadas ou passeios públicos somente deverá ser feita através de varredura e recolhimento de detritos, ou através da utilização de baldes, panos molhados, escovão ou utensílios específicos, ou o uso de água proveniente de reuso.

Sendo constatado o uso inadequado ou o desperdício de água potável, distribuída pela rede pública de abastecimento, fica o poder público, no uso do seu poder de polícia, autorizado a advertir o munícipe, para que tal prática não se repita, anotando data, local e horário da ocorrência, mediante notificação administrativa.

O aplicativo do Fala Cidadão poderá ser utilizado para registro das denúncias, visando facilitar e acelerar as ações de combate ao uso não racionalizado ou desperdício de água. O não cumprimento levará a seguintes penalidades, conforme explicito no Código de Posturas:

 – advertência, por escrito;

– multa no valor de R$ 437,77, aplicada por escrito, no caso de descumprimento da advertência;

 - em caso de reincidência, multa deverá ser aplica em dobro.

O projeto prevê também a criação do Programa Municipal de Conservação e Uso Racional de Água, em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que tem por objetivo instituir medidas que induzam a conservação e o uso racional do recurso hídrico nas atuais e nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.

O Programa terá as seguintes ações:

- conservação e uso racional da água, entendido como conjunto de ações que propiciam a economia de água e o combate ao desperdício quantitativo nas edificações;

- utilização de fontes alternativas, entendido como o conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o sistema público de abastecimento;

- utilização de águas servidas, classificadas como do tipo cinza, entendidas como aquelas utilizadas no tanque, máquina de lavar, chuveiro e banheira, lavagens de carros e de calçadas.


A proposta do vereador Renan foi protocolada na Câmara Municipal no dia 22 de março, Dia Mundial da Água. O projeto foi lido na sessão do dia 25 de março e segue para análise jurídica e posteriormente para as Comissões Permanentes.

Data de publicação: 28/03/2019

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