O projeto de autoria dos vereadores Professor Daniel (PT) e Renan Sartori (MDB) que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Gramado, veja mais:

Proibição de distribuição de sacolas plásticas gratuitas é aprovada

 

O projeto de autoria dos vereadores Professor Daniel (PT) e Renan Sartori (MDB) que dispõe sobre a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas aos consumidores em todos os estabelecimentos comerciais do Município de Gramado, institui o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico foi aprovado na sessão ordinária de hoje (09).

Desta forma fica proibida a distribuição gratuita de qualquer tipo de sacola plástica para acondicionar e transportar mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do Município de Gramado. Ficam excluídos os sacos fabricados exclusivamente para o acondicionamento de lixo a ser recolhido pelo serviço público, conforme definição constante no Código de Limpeza Urbana de Gramado. Ainda, o estabelecimento poderá oferecer outro tipo de embalagem para ser vendida ao consumidor, de características mais resistentes, de uso duradouro, para ser reutilizada em compras futuras.

Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral.

A Lei não se aplica:

– às embalagens originais das mercadorias;

– às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;

– às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

Em substituição os estabelecimentos deverão utilizar e estimular o uso de sacolas retornáveis, sacos e sacolas de papel ou de plástico não-poluente e de característica biodegradável e caixas de papelão.

Os prazos para adaptação serão:

- 18 meses (um ano e meio), para os estabelecimentos supermercadistas da Cidade de Gramado classificados como microempresas e/ ou empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

- 12 meses ( um ano) para outros estabelecimentos supermercadistas da cidade de Gramado;

I- 24 meses ( dois anos), para os demais estabelecimentos comerciais localizados no município de Gramado que utilizem como forma de acondicionamento e transporte de mercadorias o material plástico.

Após esse período o descumprimento do disposto nesta lei constituirá infração administrativa ambiental, devendo ser observada a seguinte ordem de aplicação da penalidade:

– advertência, por escrito;

– multa a ser aplicada por escrito, no caso de descumprimento da advertência;

– em caso de reincidência, multa deverá ser aplicada em dobro.

O valor da multa é de R$ 1 mil e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Verde do município.

A proposta cria também o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico, em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Secretaria Municipal da Educação, que tem por objetivo instituir medidas de incentivo a não geração e a redução das sacolas plásticas. O programado será realizado em parceria com o Poder Executivo, iniciativas privadas e demais representantes da sociedade civil, que irão fomentar as ações de conscientização e educação da comunidade sobre a importância da redução do uso de plásticos e do desenvolvimento de programas de educação, promovendo a participação da comunidade nas discussões e sugestões.

Data de publicação: 09/12/2019

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