Tramitando desde 2019, na Casa Legislativa, na noite de hoje (18), o projeto que altera a lei vigente que trata do Programa Adote Uma Praça foi aprovado pelos Vereadores.

Aprovado Projeto que altera o programa Adote Uma Praça

 

Tramitando desde 2019, na Casa Legislativa, na noite de hoje (18), o projeto que altera a lei vigente que trata do Programa Adote Uma Praça foi aprovado pelos Vereadores.

A proposta inicial recebeu três emendas, foi discutida com a comunidade em audiência pública e passa a vigorar assim que o texto for sancionado e promulgado pelo Prefeito Municipal. O projeto é de autoria do vereador Rafael Ronsoni, e as emendas são de autoria do autor da proposta, e também dos vereadores Renan Sartori e Manu da Costa.

Com a nova redação fica instituído o Programa Adote Uma Praça, com o objetivo de buscar apoio de pessoas físicas ou jurídicas, com fins lucrativos ou não, para revitalização, conservação, manutenção, zeladoria, melhoria e fiscalização de praças, logradouros e equipamentos públicos, bem como áreas públicas existentes no município de Gramado, assim como para participar, no todo ou em parte, da implantação de novos equipamentos comunitários.

São considerados logradouros públicos, objetos de adoção;

- parques naturais;

- logradouros públicos;

- mobiliário público;

- academias populares;

- rotatórias;

- canteiros;

- jardins;

- praças;

- áreas de ginástica e lazer;

- áreas verdes;

- Praças Infantis das Escolas, Bairros;

- Demais áreas públicas de uso comunitário.

Quando a empresa adotar praça ou logradouro público localizado em área central ou de grande movimentação turística deverá, conjuntamente, adotar outra praça ou logradouro público localizado em bairros.

A Prefeitura publicará no site e imprensa oficial do município a relação dos espaços públicos que são passíveis de adoção. Quem se interessar em firmar compromisso com o Executivo como adotante, deverá manifestar a sua intenção através de protocolo dirigido ao Gabinete do Prefeito, assumindo obrigatoriamente a responsabilidade pela revitalização, conservação, manutenção e limpeza de praça ou logradouro público, isentando o município dessa responsabilidade pelo período de vigência do contrato. Recebida manifestação de interesse para adoção de Praça ou logradouro público, o município dará ampla publicidade da proposta, abrindo prazo através de chamamento público, para que demais interessados em adotar o mesmo espaço também apresentem suas propostas, a fim de avaliar o melhor resultado ao município. 

O Chefe do Poder Executivo poderá nomear comissão para analisar os processos de adoção e suas condições, competindo aquela:

- classificar e aprovar as propostas de adoção;

- convidar o interessado para apresentar detalhamento do projeto, onde receberá todas informações para a boa execução dos serviços e obras, tendo como base a sua proposta;

- desburocratizar a tramitação dos processos de adoção;

- promover, junto ao órgão técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o licenciamento para manutenção e conservação;

- solicitar aos órgãos competentes do Executivo Municipal, o apoio técnico para o desenvolvimento das ações pertinentes às finalidades a que se propõe esta Lei, isto é, à conservação, manutenção, zeladoria, melhoria e fiscalização de praças e áreas com equipamentos adotados.

Considera-se adotante, a pessoa física ou jurídica que se responsabilizar pela conservação e manutenção do objeto de adoção, mediante contrato administrativo firmado com o Executivo Municipal. A emissão do contrato administrativo dependerá de Parecer prévio favorável do COMPRUG – Conselho Municipal da Publicidade e Propaganda de Gramado.

É possível que uma mesma unidade seja adotada por mais de um interessado, podendo também haver a adoção de mais de um equipamento, parte dele, ou consorciar-se na adoção, devendo firmar contrato administrativo com o Poder Público, onde constem as atribuições de cada adotante.

O adotante apresentará proposta contendo os objetos e metas da adoção, a descrição do respectivo projeto e o cronograma de execução, conforme formulário da Secretaria Municipal de Administração. O prazo de validade do contrato administrativo terá de duração mínima de 12 meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, devendo eventual pedido de renovação ser analisado e aprovado pela Comissão Especial do Programa Adote Uma Praça. Os contratos serão publicados no site do município, dando ampla publicidade.

O desfazimento da adoção poderá ser proposto por quaisquer das partes, a qualquer momento. Tratando-se de solicitação do adotante cooperante, esta será decidida pela Comissão Especial do Programa Adote Uma Praça.

As pessoas físicas ou jurídicas que adotarem uma unidade ficam autorizadas a utilizar a adoção como instrumento de promoção, publicidade e propaganda. A promoção, publicidade e propaganda não poderão ferir os objetivos ambientalistas da unidade, sob pena de rescisão do Termo de Cooperação.

- Em Praças e logradouros públicos adotados, com área de até 1500m²ficará permitida a colocação de 01 placa publicitária, com tamanho limitado a 50% do modelo padrão 006, seguindo formato estabelecido na lei Municipal nº 2.667/2008;

- Em Praças e logradouros com área superior a 1500 m², a deliberação da publicidade, como contrapartida pelo investimento, caberá ao COMPRUG.

- A disposição da placa publicitária deverá observar a área central da unidade adotada, em Praças e logradouros públicos com área de até 1500m² e nas áreas superiores, caberá ao COMPRUG a deliberação sobre o local de colocação .

A adoção não gera qualquer direito de exploração comercial da unidade adotada ou de interferência na administração da mesma. Passa a fazer parte integrante da unidade adotada toda à benfeitoria realizada pelo adotante cooperante, não gerando qualquer direito de ressarcimento das despesas realizadas, ainda que haja o desfazimento da adoção.

O Executivo Municipal exercerá permanentemente a fiscalização das unidades adotadas. Os contratos de adoção vigentes terão o prazo de 90 dias para se adequarem as alterações.

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Data de publicação: 18/05/2020

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