Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na sessão de segunda-feira, dia 18, o projeto do Executivo que visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 2.441, de 28 de março de 2006, que dispõe sobre a concessão, pagamento e a prestação de contas de diárias aos Agentes Públicos do Poder Executivo Municipal de Gramado.

Este projeto tem por objetivo a alteração do artigo 3° e 10° da lei. Quanto ao terceiro, essa nova redação passa a respeitar a hierarquia dos cargos para solicitar autorização de diária. Percebe-se que há certa divergência na lei em relação às autorizações de diárias em comparado com o que ocorre no cotidiano de solicitações. Quanto ao décimo, a lei vigente, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores e agentes políticos, não prevê a possibilidade do pagamento de diárias sem pernoite para os deslocamentos fora do estado e para fora do país. A prefeitura vem considerando o dia do retorno como diária integral. Ressalta-se que os valores estipulados na tabela do projeto, são os valores corrigidos monetariamente via decreto anualmente.

Data de publicação: 20/03/2013

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