Os vereadores aprovaram, de forma unânime, na sessão de ontem (22), o projeto do Executivo que alterava a Lei Municipal n° 1.880, de 30 de novembro de 2001, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Gramado e dá outras providências.
Com o projeto restou alterada a representação do Conselho de Proteção Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural – CONPHAAC que era composto por oito representantes públicos e oito privados, passando agora a contar com nove de órgãos públicos e oito privados, além de algumas mudanças nas áreas.

Faziam parte do Conselho representantes de órgão públicos do Gabinete do Prefeito, das Secretarias de Educação e Cultura, Meio Ambiente, Turismo, Planejamento e Urbanismo, Agricultura, Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, e Centro Municipal de Cultura; e da iniciativa privada representantes do Ensino privado, preferencialmente na área de história, setor turístico, na área de recepção, guias e roteiros, setor cultural, na área de tradições regionais, da área de Meio Ambiente, podendo atuar nas áreas de biologia, botânica, geologia ou zoologia, do setor de obras civis, nas áreas específicas de engenharia, arquitetura, paisagismo ou planejamento urbano, do setor artístico ou artesanal, da área jurídica e da área eclesiástica, teológica e histórica.
Farão parte do Conselho, com a aprovação deste projeto, representantes das Secretarias de Cultura, Educação e Esportes, Meio Ambiente, Planejamento e Urbanismo, Agricultura e do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal; e da área privada, representantes do Ensino privado, preferencialmente na área de história, do setor turístico, na área de recepção, guias e roteiros, do setor cultural, na área de tradições regionais, da área de Meio Ambiente, podendo atuar nas áreas de biologia, botânica, geologia ou zoologia e do setor artístico ou artesanal;
Também restou incluso no projeto que o presidente do Conselho será eleito por seus membros para mandato de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período.

Data de publicação: 23/04/2013

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