O projeto tem por objetivo facilitar ao contribuinte a regularização dos seus tributos perante a Fazenda Municipal, através de estimulo a adesão em planos especiais de pagamento, criando medidas atrativas para resolver estoques de dívidas que em condições diferentes não seriam liquidadas, bem como, reduzir o montante da dívida ativa e o número de ações judiciais de execução fiscal e aumentar a arrecadação municipal, permitindo o encerramento do exercício com equilíbrio financeiro.
Para tanto o contribuinte poderá aderir a uma das quatro formas de pagamento, são elas:
a) Pagamento à vista, com descontos de 100% sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão, o dia 31 de julho de 2013;
b) Pagamento à vista, com descontos de 90% sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão, 31 de outubro de 2013;
c) Pagamento à vista, com descontos de 80% sobre os juros e multa, tendo como data limite para adesão, o dia 20 de dezembro de 2013;
d) Pagamento parcelado, podendo aderir a partir da vigência desta lei, com o pagamento da primeira parcela no ato de assinatura do acordo ou no máximo dentro do mês vigente e, com limite de vencimento em 20 de dezembro de 2013, com descontos de 50% sobre os juros e multa.
Data de publicação: 15/05/2013