O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 10/2023, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 para pessoas físicas e jurídicas
O Executivo Municipal fica autorizado a promover o parcelamento e o pagamento dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos em Dívida Ativa, protestados, ajuizados ou a ajuizar, que poderão ser pagos nos termos desta Lei.
Data de publicação: 27/03/2023
Créditos das Fotos: Letícia Lima