Projeto de Lei 023/2022 proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos de Gramado, incluindo as biodegradáveis

Os poderes Legislativo e Executivo de Gramado têm dialogado nas últimas semanas sobre o Projeto de Lei 023/2022, o qual proíbe a distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos de Gramado, incluindo as biodegradáveis.

Nesta segunda-feira, dia 22, a procuradora-geral do município, Mariana Melara Reis, e o presidente da Câmara – também um dos autores da proposição – Renan Sartori (MDB), estiveram reunidos para tratar do tema, tendo em vista que entidades comerciais da cidade têm procurado as autoridades municipais solicitando mais prazo para adequação à nova lei.

Atendendo a esses pedidos e de forma acordada, o prefeito Nestor Tissot irá sancionar a lei parcialmente O veto parcial do Executivo será apenas em relação à data de início de adaptação da lei. De acordo com a procuradora Mariana, a Prefeitura protocolará um novo PL propondo a prorrogação para o primeiro semestre de 2023.

Com atividades presenciais prejudicadas pela pandemia, a ideia do Executivo agora é reforçar a lei proposta pelos vereadores Renan e Professor Daniel (PT) e colocar em prática uma forte campanha educacional e de conscientização sobre a redução do plástico.

“O veto parcial do prefeito para alterar o prazo de adaptação dos estabelecimentos vem ao encontro do que as entidades comerciais têm nos solicitado nas últimas semanas, ou seja, possibilita um prazo maior para que nossos supermercados e o comércio em geral se ajustem e, mais do que isso, de trabalhar nas pessoas a consciência ambiental a fim de reduzir impactos negativos à natureza”, explica Renan.

Data de publicação: 22/08/2022

Créditos das Fotos: Letícia de Lima

Compartilhe!